Como funcionam as férias em dobro?

Em certas ocasiões, a pessoa colaboradora tem direito a férias em dobro, sabia? Leia esse texto e entenda mais sobre isso

Os trabalhadores podem solicitar suas férias em dobro sob algumas condições. As férias convencionais são direito do trabalhador depois de 1 ano de trabalho sob regime da CLT.  No entanto, é exatamente ao não conseguir acessar as férias obrigatórias de forma convencional, que a pessoa colaboradora passa a ter direito ao dobro.

Leia nosso artigo e entenda melhor as regras e direitos trabalhistas que estão em pauta quando falamos na concessão de férias em dobro para funcionários. Se tiver dúvidas a respeito do tema, fale com a equipe Moretti.

Como funcionam as férias em dobro

Férias em dobro não são um benefício adicional, mas sim uma consequência decorrente da empresa não conceder o direito às férias em conformidade com as regras vigentes.

Nesse caso, multiplica-se todos os valores associados às férias por dois, sejam eles salário, 1/3 do salário, valores adicionais ou variáveis. De acordo com a última decisão do STF a respeito deste tema, terá direito às férias em dobro o trabalhador que ver suas férias não sendo concedidas dentro do período concessivo.

O que é período concessivo?

O período concessivo de férias é a janela de tempo em que o empregador tem a obrigação de definir e conceder as férias à pessoa colaboradora. Normalmente esse período se dá 12 meses após o período aquisitivo.

Existem outras situações onde as férias em dobro podem ser concedidas?

Sim, além das férias vencidas (que não foram concedidas dentro do período), existem as férias em tempo reduzido, essas que são concedidas, mas de forma incompleta. Nesse caso não se fala da venda de férias, algo completamente legal desde que respeitados os limites, mas sim da não concessão das férias completas. Ou seja, se trata de quando o colaborador tira uma parte de suas férias e não a outra, por exemplo, ao invés de tirar 30 dias, ele tirou apenas 10, e o restante “sobrou”.

Existe ainda o caso das férias vencidas na rescisão. Nesse caso, é direito da pessoa trabalhadora receber as férias vencidas em dobro quando passa por uma demissão.

Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Como evitar as férias em dobro?

Alguns cuidados básicos podem ajudar sua marca a não ter de pagar férias em dobro. Por exemplo, o principal deles é fazer a boa gestão da jornada de trabalho das pessoas que trabalham em seu negócio. Essa tarefa pode ser responsabilidade de pessoas dos Recursos Humanos ou especialistas em Contabilidade.

Em plataformas de gestão automatizadas, o período concessivo de férias é simples de acompanhar. Além disso, plataformas como estas também são capazes de ajudar na gestão de horas, acompanhando os pontos, escalas de trabalho e assim por diante.

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